TJAL - 0700852-72.2023.8.02.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:06
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700852-72.2023.8.02.0057/50000 - Embargos de Declaração Cível - Viçosa - Embargante: Banco Bradesco S.a. - Embargada: Benedita Severo do Bomfim - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S.A., contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 259/274), nos autos da "Ação Declaratória de Ausência de relação jurídica c/c com repetição de indébito e pedido de danos Morais", que deu parcial provimento ao recurso da parte Autora, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS.
APELO DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO.
REFORMA.
I.
Caso em exame: 1.
Recursos de Apelação interposto pela parte Autora contra sentença de parcial provimento.
II.
Questão em discussão: 2.
A parte autora requer a reforma da sentença para que seja deferido o pedido de indenização por danos morais.
III.
Razões de decidir: 3.
Nulidade da contratação válida. 3.2.
Não comprovação da efetiva transferência do valor através do sistema de pagamentos brasileiro do banco central (SPB) 3.3.
Flagrante ofensa ao direito à informação disciplinado no art. 6º, do CDC e art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Reconhecida a abusividade dessa modalidade contratual, com a consequente nulidade das cláusulas abusivas, bem como à restituição, em dobro, da quantia debitada indevidamente pelo Banco. 3.4.
Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé.
Dano moral in re ipsa. art. 186 do Código Civil Brasileiro.
Pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme sessão especializada realizada no dia 02.05.2022, deste Colendo Tribunal.
IV.
Dispositivo e tese: 4.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. _____________________________ Dispositivos relavantes citados: Artigos 98, § 3º e 370 do Código de Processo Civil; Artigo 14, 42 do Código de Defesa do Consumidor; Artigo 104 do Código Civil Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 do STJ.
Resp. 1573.573. (Número do Processo: 0701606-81.2022.8.02.0046; Relator (a): Des.
Paulo Barros da SilvaLima; Comarca: Foro de Palmeira dos Índios; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 18/05/2023; Data de registro: 22/05/2023). (= sic págs. 259/274 dos autos). 2.
Nos embargos o Banco alega, em síntese, que o Acórdão incorreu em omissão quanto: a) à prova documental produzida nos autos, alegando que o decisum não considerou que a documentação acostada comprova que o valor do empréstimo consignado contratado foi efetivamente creditado na conta corrente de titularidade da parte autora. (= sic págs.1/4 dos autos). 3.
Por fim, requereu: "Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para sanar a omissão do v.
Acórdão, apreciando-se expressamente as provas documentais produ-zidas pela embargante, especialmente o extrato bancário de págs. 93 e demais documentos anexos à defesa (págs. 46 a 69), reconhecendo-se a efetiva liberação dos valores referentes ao contrato nº 295241873, com a consequente manutenção da regularidade da contratação e improcedência da pretensão autoral." (= sic págs. 1/4). 4.
Devidamente intimada, a parte Embargada apresentou Contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença, conforme certidão de pág. 8/10 dos autos. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - André Luiz de Sousa Lopes (OAB: 17055A/AL) - Alécyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 17891A/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:02
Ciente
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08/07/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:57
Ato Publicado
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01/07/2025 06:54
Ciente
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18/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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17/06/2025 08:03
Ciente
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16/06/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:34
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 18:48
Ato Publicado
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07/06/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:33
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 08:08
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:33
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:33:59 local.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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30/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 11:44
Registrado para Retificada a autuação
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30/04/2025 11:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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