TJAL - 0700845-63.2021.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 20:52
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 20:50
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700845-63.2021.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Município de São Miguel dos Campos/AL - Apelado: Luiz Eduardo Alves dos Santos - 'Agravo em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700845-63.2021.8.02.0053 Agravante: Município de São Miguel dos Campos/AL.
Procurador: Nathália de Lima Catão (OAB: 16829/AL).
Procurador: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB: 6386/AL).
Agravado: Luiz Eduardo Alves dos Santos.
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva (OAB: 11152/AL).
Advogado: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB: 10450/AL).
Advogado: Caio Alberto Wanderley de Almeida (OAB: 10036/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo em recurso extraordinário interposto pelo Município de São Miguel dos Campos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o excelso Supremo Tribunal Federal determinou "a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)." (sic, fl. 466). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte agravante.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
De pronto, faz-se oportuno destacar o teor do caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, segundo o qual "cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos".
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 429/431, que inadmitiu o recurso extraordinário outrora interposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, assentando, desse modo, o cabimento do presente agravo como meio adequado de impugnação da aludida decisão.
Analisando os autos, observa-se que a parte agravante aduz, nas razões do recurso extraordinário outrora inadmitido, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação aos artigos 37, caput, e 84, IV, da Constituição Federal, "no que diz respeito à necessidade de observância ao princípio da legalidade e ao chamado poder regulamentar, quanto à competência do chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis" (sic, fl. 330).
Observa-se que a matéria em apreço foi submetida ao regime da repercussão geral sob o Tema 1.359, oportunidade em que o excelso Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos".
Diante desse cenário, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil, segundo o qual deve ser negado seguimento ao "recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral".
Importante destacar que não há óbice à adoção da referida providência mesmo em sede de agravo em razão da prescrição contida no art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que "a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação".
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/07/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 18:44
Negado seguimento a Recurso
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09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 11:16
Juntada de tipo_de_documento
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09/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:08
Volta do STF
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12/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:47
Ciente
-
07/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 07:51
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/03/2025 12:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 11:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 08:21
Ciente
-
10/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:23
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
13/02/2025 10:22
Certidão sem Prazo
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13/02/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 10:20
Ciente
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13/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:40
Incidente Cadastrado
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02/12/2024 02:08
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 15:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/11/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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19/11/2024 10:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/07/2024 12:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
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21/06/2024 15:08
Ciente
-
04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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29/04/2024 18:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
29/04/2024 18:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
03/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/04/2024 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 10:51
Ciente
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01/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 09:21
Vista / Intimação à PGJ
-
31/01/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 09:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 14:33
Acórdãocadastrado
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26/01/2024 10:31
Processo Julgado Sessão Presencial
-
26/01/2024 10:31
Conhecido o recurso de
-
26/01/2024 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/01/2024 09:00
Processo Julgado
-
14/12/2023 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2023 13:03
Incluído em pauta para 11/12/2023 13:03:29 local.
-
16/11/2023 11:23
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/06/2023 10:58
Ciente
-
01/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:11
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:06
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
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09/11/2022 11:51
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
07/11/2022 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 12:26
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2022 06:44
Ciente
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13/06/2022 14:46
Juntada de Petição de parecer
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13/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2022 10:48
Publicado ato_publicado em 13/06/2022.
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10/06/2022 14:22
Vista / Intimação à PGJ
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08/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
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07/06/2022 12:32
Registrado para Retificada a autuação
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07/06/2022 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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