TJAL - 0700923-75.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:51
Juntada de Documento
-
23/04/2025 08:37
Conclusos
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Documento
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Documento
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Documento
-
23/04/2025 08:34
Juntada de Documento
-
02/04/2025 09:20
Juntada de Documento
-
27/03/2025 15:15
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Documento
-
18/03/2025 13:59
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues de Brito Farias (OAB 59963/BA) Processo 0700923-75.2024.8.02.0013 - Arrolamento Sumário - Autora: Simone Leite Barbosa, Silmara Leite Barbosa - Defiro os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por Antonio Luiz Barbosa, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial.
Nomeio para a posição de inventariante SIMONE LEITE BARBOSA, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Intime-se a inventariante, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Na mesma oportunidade, deve juntar aos autos certidão de nascimento/casamento ou RG de SILMARA LEITE BARBOSA, tendo em vista que não há prova de parentesco com o de cujus nos autos, considerando que apenas foi juntado um verso de seu documento de identificação, não havendo informação acerca da filiação.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de eventuais valores vinculados ao FGTS e PIS, assim como outras verbas trabalhistas que por ventura existam em nome de Antonio Luiz Barbosa (qualificação à fl. 09).
Corrija-se a classe processual para "Arrolamento Sumário".
Após, voltem os autos conclusos. -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 08:48
Outras Decisões
-
24/02/2025 08:31
Conclusos
-
24/02/2025 08:30
Retificação de Classe Processual
-
21/02/2025 22:05
Juntada de Documento
-
03/02/2025 13:13
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues de Brito Farias (OAB 59963/BA) Processo 0700923-75.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Leite Barbosa, Silmara Leite Barbosa - Assim, CONVERTO o rito do presente Alvará Judicial (Lei nº 6.858/80) em ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 e seguintes do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora adeque a inicial ao rito de arrolamento sumário, colacionando aos autos os documentos exigidos legalmente, bem como indique todos os bens e herdeiros deixados pelo de cujus.
Ressalto que o decurso do prazo sem manifestação ensejará extinção do processo, sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos para fila de "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
31/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:34
Outras Decisões
-
24/01/2025 08:41
Conclusos
-
23/01/2025 20:20
Juntada de Petição
-
17/01/2025 11:58
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Rodrigues de Brito Farias (OAB 59963/BA) Processo 0700923-75.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Leite Barbosa, Silmara Leite Barbosa - Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que o valor do veículo não ultrapassa o teto mencionado ou adequar o pedido à via processual adequada, seja inventário ou arrolamento sumário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ante a ausência de interesse processual, bem como no aludido prazo, juntar aos autos declaração de inexistência de outros bens a inventariar (Art. 4º do Decreto nº 85.845/81).
Escoado o prazo, com manifestação, retornem os autos conclusos na fila de "Ato Inicial".
Sem manifestação, conclusos para sentença.
Providências necessárias -
16/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:27
Conclusos
-
04/12/2024 23:05
Juntada de Documento
-
11/11/2024 13:43
Publicado
-
08/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:44
Conclusos
-
07/11/2024 11:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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