TJAL - 0700861-74.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO VALVERDE CARVALHO (OAB 259055/SP), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0700861-74.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Tailson Leite de GusmãoB0 - B1Christiane de Paula Carvalho de GusmãoB0 - RÉU: B1Nacional Inn Campos do JordãoB0 - B1Mm Turismo & Viagens S.a. (maxmilhas)B0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Nacional Inn Campos do Jordão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 192/199, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Indefiro o pedido de execução de honorários sucumbenciais estabelecidos no acórdão de pag. 278/284, visto que a demandada Nacional Inn Campos do Jordão não recorreu da sentença, e a condenação da sucumbência deve recair apenas em relação a empresa Mm Turismo Viagens S.a. (maxmilhas). 3.
Insta esclarecer que, em razão do caráter solidário da condenação, a parte Exequente pode pedir a execução de todos os devedores solidários, ou de apenas um deles, o que aconteceu nesse caso.
Portanto, mostra-se dveido o início do cumprimento de sentença em relação à demandada nacional Inn 4.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s), Nacional Inn Campos do Jordão. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, excluindo valores de honorários sucumbenciais, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
18/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 15:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
09/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 13:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/11/2023 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700847-49.2024.8.02.0046
Creuza Pereira de Andrade da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 14:25
Processo nº 0700859-38.2023.8.02.0001
Aislan de Araujo Sampaio Eireli
Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2023 17:58
Processo nº 0700850-61.2023.8.02.0006
Jose Renato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2023 01:20
Processo nº 0700856-40.2023.8.02.0080
Pablo Roberto Pereira Brandao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Herval Macedo Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2023 17:22
Processo nº 0700854-21.2023.8.02.0064
Banco Bmg S/A
Eronildes Raimundo da Silva
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 11:40