TJAL - 0700861-74.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: CARLOS EDUARDO VALVERDE CARVALHO (OAB 259055/SP) - Processo 0700861-74.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Tailson Leite de GusmãoB0 - B1Christiane de Paula Carvalho de GusmãoB0 - RÉU: B1Nacional Inn Campos do JordãoB0 - B1Mm Turismo & Viagens S.a. (maxmilhas)B0 - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 307/309, entre a(s) parte(s) Demandante(s), TAILSON LEITE DE GUSMÃO e CHRISTIANE DE PAULA CARVALHO DE GUSMÃO, e a(s) parte(s) Demandada(s), HOTEL NACIONAL INN CJ LTDA, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:41
Homologada a Transação
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06/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO VALVERDE CARVALHO (OAB 259055/SP), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0700861-74.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Tailson Leite de GusmãoB0 - B1Christiane de Paula Carvalho de GusmãoB0 - RÉU: B1Nacional Inn Campos do JordãoB0 - B1Mm Turismo & Viagens S.a. (maxmilhas)B0 - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Nacional Inn Campos do Jordão, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 192/199, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Indefiro o pedido de execução de honorários sucumbenciais estabelecidos no acórdão de pag. 278/284, visto que a demandada Nacional Inn Campos do Jordão não recorreu da sentença, e a condenação da sucumbência deve recair apenas em relação a empresa Mm Turismo Viagens S.a. (maxmilhas). 3.
Insta esclarecer que, em razão do caráter solidário da condenação, a parte Exequente pode pedir a execução de todos os devedores solidários, ou de apenas um deles, o que aconteceu nesse caso.
Portanto, mostra-se dveido o início do cumprimento de sentença em relação à demandada nacional Inn 4.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s), Nacional Inn Campos do Jordão. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, excluindo valores de honorários sucumbenciais, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:51
Decisão Proferida
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08/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:01
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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04/07/2025 10:42
Recebido recurso eletrônico
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18/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/06/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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07/06/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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24/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/01/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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09/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 13:17
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:14
Expedição de Carta.
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08/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:15
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/11/2023 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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