TJAL - 0700868-61.2023.8.02.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700868-61.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Banco Bradesco - Apelante: Marlete Oliveira da Silva - Apelado: Banco Bradesco - Apelada: Marlete Oliveira da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Priscila Wanderley Saraiva (OAB: 35825/BA) -
17/07/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:16
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:16:03 local.
-
14/07/2025 12:44
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700868-61.2023.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Banco Bradesco - Apelante: Marlete Oliveira da Silva - Apelado: Banco Bradesco - Apelada: Marlete Oliveira da Silva - 'DESPACHO 01.
Trata-se de dois recursos de apelação (fls. 321-326 e 331-352) interpostos, o primeiro, por MARLETE OLIVEIRA DA SILVA e o segundo por BANCO BRADESCO S/A, ambos inconformados com a sentença (fls. 309-316) proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Igaci, nos autos da ação ordinária (fls. 01-13) n. 0700868-61.2023.8.02.0013. 02.
Por meio da referida sentença (fls. 309-316), o Juízo de origem julgou procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: "(...) JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida proveniente do contrato de nº 015578504, constante à fl. 03; b) DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes ao Banco Bradesco S/A no benefício previdenciário da autora quanto ao contrato acima mencionado; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral, em dobro, do prejuízo material da autora, correspondente aos descontos de R$ 20,00 (vinte reais) ocorridos a partir de novembro de 2019 até a sua cessação, com compensação com o valor creditado em favor da parte autora e d) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A atualização da condenação por danos materiais se dará a partir da data do efetivo prejuízo (cada desconto) pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
A atualização da condenação por danos morais será realizada com correção monetária, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), e com juros de mora, desde a data da citação, pelataxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. (...)" 03.
Sustentou o primeiro recorrente - MARLETE OLIVEIRA DA SILVA - (fls. 321-326) a necessidade de reforma de sentença para o fim de majorar o valor da indenização por danos morais, arbitrando-a no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 04.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 361-368, suscitando preliminar de impugnação ao benefício da justiça gratuita e de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
No mérito, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 05.
Sustentou o segundo recorrente - BANCO BRADESCO S/A - (fls. 331-352) (a) prescrição e decadência do direito autoral; (b) legitimidade da contratação e consequente regularidade da cobrança; (c) não configuração de danos materiais; (d) impossibilidade de restituição em dobro dos valores debitados; (e) inocorrência de danos morais; (f) redução do "quantum" indenizatório; (g) correção dos parâmetros de juros moratórios e correção monetária. 06.
Pugnou pela reforma da sentença, para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 07.
A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 369-378, se opondo aos argumentos expostos no apelo, com razões reiterativas. 08.É, em síntese, o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB: 20944/AL) - Priscila Wanderley Saraiva (OAB: 35825/BA) -
11/07/2025 14:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
24/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 10:57
Distribuído por dependência
-
24/04/2025 08:21
Registrado para Retificada a autuação
-
24/04/2025 08:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700870-56.2023.8.02.0037
Rosineide dos Santos Carvalho
Estado de Alagoas
Advogado: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 11:33
Processo nº 0700859-85.2023.8.02.0050
Mastercard Brasil LTDA
Luiz Lopes dos Santos
Advogado: Lauro Braga Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 08:34
Processo nº 0700870-02.2018.8.02.0047
Mundoagro Comercio Agricolas LTDA
Usina Terra Nova S.A.
Advogado: Jose Jorge Andrade Dias Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 16:31
Processo nº 0700876-59.2023.8.02.0006
Jose Eleoterio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 08:45
Processo nº 0700858-85.2022.8.02.0034
Banco Bmg S/A
Maria Helena Gomes da Silva
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 08:21