TJAL - 0700890-09.2021.8.02.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ANDRÉ VILELA MOTA (OAB 18921/AL) - Processo 0700890-09.2021.8.02.0040/06 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTORA: B1Maria Cicera Santos RodriguesB0 - Processo n° 0700890-09.2021.8.02.0040/06 Cumprimento de sentença Autor: Maria Cicera Santos Rodrigues Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, com a ressalva da que, afirmando haver excesso de execução, deverá indicar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, CPC).
Se o Município impugnar a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução ou cumprido o disposto no item 2, voltem-me os autos conclusos na fila de decisões interlocutórias. (Datado e assinado eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
04/10/2024 23:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:02
INCONSISTENTE
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13/08/2024 16:02
Baixa Definitiva
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13/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 22:02
INCONSISTENTE
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10/06/2024 22:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/06/2024 08:37
INCONSISTENTE
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03/06/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/05/2024 10:01
Proferido despacho
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20/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:53
Atribuição de competência temporária
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20/05/2024 11:41
Proferido despacho
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06/02/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:55
INCONSISTENTE
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23/01/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
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15/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 10:08
Registrado para Retificada a autuação
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16/05/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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