TJAL - 0700908-79.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700908-79.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Carlos Arthur Silva de Sena - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0700908-79.2023.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Carlos Arthur Silva de Sena e como parte recorrida Banco Bradesco Financiamentos SA, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Rodolfo Miranda da Silva (OAB: 15702/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
22/08/2025 09:10
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700908-79.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Carlos Arthur Silva de Sena - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) - Rodolfo Miranda da Silva (OAB: 15702/AL) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 11490A/AL) -
12/08/2025 13:43
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
24/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 09:12
Ato Publicado
-
16/07/2025 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 09:09
Incidente Cadastrado
-
07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
30/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 13:07
Registrado para Retificada a autuação
-
30/04/2025 13:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700905-02.2022.8.02.0053
Achiles Soares Pinto Neto
Caamira Empreendimentos Turisticos e Imo...
Advogado: Rodrigo Antonio Gomes de Melo Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2022 16:35
Processo nº 0700903-77.2011.8.02.0001
Distribuidora Automotiva S/A (Sucessora ...
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Victor Pontes de Maya Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2011 12:40
Processo nº 0700908-34.2024.8.02.0037
Alcides dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 18:20
Processo nº 0700899-72.2023.8.02.0016
Maria de Lourdes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Prycilla Pita X. de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 17:15
Processo nº 0700901-20.2018.8.02.0080
Rui Filipe Alves Cunha Cavalcante Pessoa
Smiles S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Carvalho de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2018 18:54