TJAL - 0700915-71.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226/AL) - Processo 0700915-71.2024.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC. -
08/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:38
Outras Decisões
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15/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:15
Execução de Sentença Iniciada
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01/07/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:26
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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16/06/2025 16:25
Recebido recurso eletrônico
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17/03/2025 08:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 15:33
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:01
Decisão Proferida
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25/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 23:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 23:32
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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