TJAL - 0700539-57.2020.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0700539-57.2020.8.02.0012 - Usucapião - Autor: Nivaldo Antenor dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma específica e justificada quais provas pretende produzir.
Atente-se que é insuficiente a alegação genérica para "provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito".
No caso de arrolar testemunhas, deverá apresentar a devida qualificação e indicar o(s) fato(s) que pretende provar em audiência. -
27/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:37
Expedição de Edital.
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31/01/2025 08:37
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0700539-57.2020.8.02.0012 - Usucapião - Autor: Nivaldo Antenor dos Santos - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial; Inicialmente, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC e o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Citem-se, com as advertências legais, os confinantes do imóvel em questão indicado na petição inicial, bem como seus respectivos cônjuges (artigo 73, § 1º, CPC), devendo ser observado que, em caso de unidade autônoma em condomínio edilício, a citação dos confinantes está dispensada, na forma do artigo 246, §3º, do CPC.
Citem-se também, com as advertências legais, os demais eventuais interessados em local incerto e não sabido, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com o atendimento ao disposto nos artigos 256 e ss. do Código de Processo Civil.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se manifestem acerca de eventual interesse na causa.
Certifique-se nos autos acerca de eventual inexistência de ações reivindicatórias ou possessórias manejadas em face da parte requerente, bem como em relação ao bem descrito na inicial.
Oficie-se ao Cartório de Imóveis competente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos informações atualizadas acerca do imóvel em apreço.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos comprobatórios do tempo de posse sobre o imóvel usucapiendo, tais como faturas de consumo de água, energia elétrica ou gás, cadastro fiscal e recolhimento de IPTU, correspondências dirigidas ao endereço do imóvel ou quaisquer outros que sejam aptos e idôneos para prova o exercício de posse mansa e pacífica pelo período alegado na inicial.
Após a juntada aos autos da mencionada certidão do Cartório de Registro de Imóveis, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de forma específica e justificada quais provas pretende produzir.
Atente-se que é insuficiente a alegação genérica para "provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito".
No caso de arrolar testemunhas, deverá apresentar a devida qualificação e indicar o(s) fato(s) que pretende provar em audiência.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:41
Decisão Proferida
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25/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 09:16
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2024 09:16
Recebimento de Processo de Outro Foro
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19/01/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 18:51
Declarada incompetência
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01/06/2021 12:13
Conclusos para despacho
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31/05/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/04/2021 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/04/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 19:28
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/12/2020 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2020 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2020 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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