TJAL - 0700941-89.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700941-89.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Mirella Moura Matias - Recorrido: Gilvan Arquimínio de Carvalho - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700941-89.2024.8.02.0080, em que figuram, como parte recorrente, MIRELLA MOURA MATIAS, e, como parte recorrida, GILVAN ARQUIMÍNIO DE CARVALHO, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e DAR PARCIAL PROVIMENTO, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e julgar improcedente o pedido contraposto.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, uma vez que o recurso foi parcialmente provido.Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.Ygor Vieira de Figueirêdo Juiz Relator - DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
DANOS MORAIS.
OFENSAS E XINGAMENTOS FEITOS A TERCEIROS ACERCA DO AUTOR.
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTE DE OFENSAS VERBAIS PROFERIDAS PELA RECORRENTE CONTRA O RECORRIDO, CONSISTENTES EM XINGAMENTOS E EXPRESSÕES DE BAIXO CALÃO, EM CONTEXTO DE DESENTENDIMENTO NO CONDOMÍNIO ONDE AMBOS RESIDEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A) NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO CONTRAPOSTO; B) AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DO DANO MORAL; C) INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ADEQUADO; D) EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL SOBRE OS MESMOS FATOS; E) EXCESSO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:A) VERIFICA-SE QUE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FOI OMISSA QUANTO À ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO, CABENDO À TURMA RECURSAL APRECIÁ-LO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA; B) AS PROVAS DOS AUTOS, INCLUINDO A CONFISSÃO DA PRÓPRIA RECORRENTE, DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DOS XINGAMENTOS E OFENSAS QUE CONFIGURAM ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO; C) A ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL NÃO IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, CONFORME ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL, SALVO QUANDO RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DO FATO OU A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO; D) O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA COMPORTA REDUÇÃO PARA ADEQUAR-SE À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA: (1) REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); (2) JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELA RECORRENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 186, 187, 927 E 935 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Angeiras (OAB: 5241/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700941-89.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Mirella Moura Matias - Recorrido: Gilvan Arquimínio de Carvalho - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Angeiras (OAB: 5241/AL) -
06/08/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:49
Incluído em pauta para 04/08/2025 17:49:08 local.
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04/08/2025 17:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700941-89.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Mirella Moura Matias - Recorrido: Gilvan Arquimínio de Carvalho - 'DESPACHO Considerando que a situação controvertida nos autos envolve substancialmente matéria fática e que poderá ser melhor esclarecida com a possibilidade da sustentação oral por ambas as partes, entendo pertinente a realização do julgamento em sessão presencial, propiciando uma melhor discussão por esse colegiado.
Assim, não obstante a intempestividade do pedido, determino, de ofício, a retirada do presente feito da pauta de julgamento virtual, incluindo-o na pauta de julgamento presencial do dia 26/08/2025, devendo as partes serem devidamente intimadas da nova data designada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado e assinado digitalmente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Angeiras (OAB: 5241/AL) -
29/07/2025 18:30
Pedido de inclusão
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29/07/2025 16:42
Retirada
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28/07/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700941-89.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Mirella Moura Matias - Recorrido: Gilvan Arquimínio de Carvalho - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) - Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Angeiras (OAB: 5241/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 18:27
Ato Publicado
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15/07/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 16:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:44
devolvido o
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04/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:08
Conclusos
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23/04/2025 10:08
Expedição de
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23/04/2025 10:08
Distribuído por
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23/04/2025 10:00
Registro Processual
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23/04/2025 10:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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