TJAL - 0708782-07.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA NASCIMENTO CORREIA PINHEIRO (OAB 21244/AL), ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL) - Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Difamação - INDICIADO: B1José Arnaldo Cordeiro dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Thayse Kelly Oliveira de CarvalhoB0 - Autos n° 0708782-07.2024.8.02.0058 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Difamação Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (ciência da sentença).
Arapiraca, 27 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/08/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSE KELLY OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 20807/AL), ADV: MAYARA NASCIMENTO CORREIA PINHEIRO (OAB 21244/AL) - Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Difamação - INDICIADO: B1José Arnaldo Cordeiro dos SantosB0 - VÍTIMA: B1Thayse Kelly Oliveira de CarvalhoB0 - Diante do exposto, extingo a punibilidade de JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS, nos moldes do art. 107, VI, CP e do art. 143, caput, CP.
Revogo, com isso, as medidas cautelares expostas às p. 180-182, por não se subsistirem mais no caso concreto.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público e às partes.
Após, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca,22 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 14:12
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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09/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Acerca da manifestação do querelado, de p. 240, e os documentos que a acompanham (p. 242-293), dê-se vista ao Parquet e à querelada para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca(AL), 24 de abril de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
24/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:36
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Autos n° 0708782-07.2024.8.02.0058 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Difamação Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (Termo de Assentada de fls. 224).
Arapiraca, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Restando frustrada a tentativa de composição civil entre as partes, abra-se vista para o representante do Ministério Público, para manifestação. -
24/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Como é cediço, nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Diante disso, verifico que a requerente, às p. 215-220, manifestou-se no sentido de que deseja obter a retratação nos mesmos termos da ofensa, juntando os locais em que se deve ser realizada.
Sendo assim, determino que o querelado seja intimado, através de sua Advogada constituída, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a retratação nos termos pugnados pela querelante.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:08
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Trata-se de queixa-crime c/c medidas de proteção apresentada por Thayse Kelly Oliveira de Carvalho, a qual atua em causa própria.
Em manifestação de p. 195-198, o querelado José Arnaldo Cordeiro dos Santos se retratou da imputação da queixa-crime.
Prefacialmente, esclareço que a retratação não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porquanto a lei não exige tal ato (art. 143, CP).
Contudo, entendo cabível a manifestação do Parquet (custos legis), a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o devido parecer.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me o autos conclusos.
Arapiraca(AL), 31 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Autos n° 0708782-07.2024.8.02.0058 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Difamação Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (Decisão de fls. 180/182).
Arapiraca, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 21:52
Juntada de Mandado
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20/01/2025 21:48
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 21:46
Juntada de Mandado
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08/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - Trata-se de queixa-crime apresentada por Thayse Kelly Oliveira de Carvalho, a qual atua em causa própria. Às p. 166-168 a mesma atravessou petição requerendo a fixação de medidas cautelares em seu benefício e em face do querelado.
Em manifestação de p. 178-179 o membro do Ministério Público requereu o deferimento das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, dentre elas, a proibição de se aproximar e manter contato, por qualquer meio (incluindo redes sociais) com a vítima, testemunhas e demais envolvidos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, é cediço que a Constituição Federal, por seu § 8º do artigo 226, impôs ao Estado o dever de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, impondo a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Dando cumprimento ao mandamento constitucional, foi editada a Lei nº 11.340/2006, que, tratando das medidas para coibir a violência doméstica, conferiu especial atenção à violência praticada contra a mulher.
A partir da análise dos vários instrumentos que aquela Lei pôs à disposição do Juiz, fácil notar o seu caráter protetivo.
Ou seja, o nosso ordenamento jurídico mudou a perspectiva com que olha a violência no seio das relações familiares.
Agora, não se espera mais que a violência com a consequente lesão se concretize.
Nesta hipótese, cabe ao Estado agir de forma preventiva.
Dito isso, entendo que medidas protetivas de urgência são destinadas a proteger a mulher que esteja em situação de risco, submetida a atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, por parte do agressor.
Nesse sentido, embora do relato dos autos seja possível perceber, indiciariamente, relatos de violência moral/psicológica e até mesmo patrimonial, entendo que nos autos não incide a Lei Maria da Penha, isso porque não há caracterização de vínculo doméstico, familiar, ou mesmo afetivo entre querelado e querelante; todavia, não se pode deixar a vítima de atos violentos isenta de proteção, sendo necessário a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, com base no art. 319 do Código de Processo Penal, defiro o pedido formulado pelo Parquet e imponho ao querelado JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: A) Proibição de aproximar-se da requerente e seus familiares e de possíveis testemunhas, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros dos seus domicílios, residências e locais de estudo e de trabalho, e de 300 (trezentos) metros dos locais públicos em que se encontrem; B) Fica o requerido proibido de manter qualquer espécie de contato com a ofendida ou com quaisquer das pessoas acima mencionadas por quaisquer meios de comunicação (telefone, redes sociais, SMS, WhatsApp, dentre outros), só podendo fazê-lo por vias judiciais.
Lavre Termo de Ciência das Medidas Cautelares acima impostas ao acusado, com as advertências de que o descumprimento de qualquer delas implicará em decreto de prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Intime-se o acusado por intermédio de seu advogado, para que tome ciência da presente decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e querelante.
No mais, aguarde-se a audiência preliminar já designada.
Providências necessárias.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em substituição legal -
07/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayse Kelly Oliveira de Carvalho (OAB 20807/AL), Mayara Nascimento Correia Pinheiro (OAB 21244/AL) Processo 0708782-07.2024.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Indiciado: José Arnaldo Cordeiro dos Santos - DESPACHO Diante da manifestação da querelante, às p. 166-168, abra-se vista ao membro do Ministério Público, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Arapiraca(AL), 18 de dezembro de 2024.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 08:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 08:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/09/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 09:50
Declarada incompetência
-
30/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 11:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 16:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 10:30:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
-
21/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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