TJAL - 0700285-18.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:27
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/12/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 13:24
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/12/2024 13:24
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/12/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:40
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maciel de Andrade (OAB 17183/AL) Processo 0700285-18.2024.8.02.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Oliveira Sapucaia, Jeronimo Araujo Sapucaia, José Oliveira Sapucaia Júnior, Manoel Justino dos Santos Neto -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido dos requerentes determinando que seja expedido Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.789,45 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, respeitando a qualidade do requerente JOSÉ OLIVEIRA SAPUCAIA (meeiro), percentual de 50% (cinquenta porcento) do montante, e aos demais requerentes levantarem, em frações iguais, o valor remanescente, junto à Prefeitura Municipal de Maribondo- Secretaria Municipal de Educação.
Custas pela parte autora, porém suspensa a cobrança em razão dos beneficios da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). -
24/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Edital.
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17/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 19:00
Decisão Proferida
-
15/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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