TJAL - 0700989-41.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700989-41.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Loteamento Jardins de Barnabé em face de Sidney Vannuci de Albuquerque Vilaça, ambos qualificados.
A autora busca obter a execução das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre o exequente e o executado, o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente cópia da convenção ou ata da assembleia geral que tenha fixado as taxas condominiais no valor indicado na planilha de fl. 81, e de documento que evidencie a adesão da parte executada ao seu pagamento.
Demais disso, embora a parte exequente tenha pugnado pela substituição do polo passivo em razão de suposta cessão onerosa de direitos a Kleber Eduardo Silva Camelo, o contrato de fls. 83/84 não possui assinatura dos envolvidos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante apresentação dos documentos supramencionados, assim como junte o contrato de fls. 83/84 devidamente assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Exclua-se da pauta a audiência designada à fl. 85.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 09:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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07/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 09:48:46, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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19/02/2025 12:36
Conclusos
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06/02/2025 09:00
Juntada de Documento
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05/02/2025 13:22
Juntada de Documento
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16/01/2025 18:53
Publicado
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16/01/2025 16:37
Juntada de Documento
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700989-41.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação de Moradores e Proprietarios de Lote do Loteamento Jardins de Barnabé - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 07 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
15/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:52
Expedição de Documentos
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15/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:07
Juntada de Documento
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27/11/2024 15:58
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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