TJAL - 0701635-45.2019.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL), Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB 1629b/AL) Processo 0701635-45.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - DECISÃO Em atenção ao requerimento apresentado pela Fazenda Pública à fl. 28, com o fito de esgotar as tentativas de localização do endereço da parte executada, determino que sejam realizadas consultas ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Não havendo êxito na localização do atual endereço da parte ré por intermédio das consultas nos sistemas mencionados acima, expeçam-se ofícios às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água, requisitando informações sobre eventual cadastro de endereço da parte executada.
Caso os resultados das consultas sejam positivos, renove-se a tentativa de citação da parte devedora nos endereços encontrados.
Não havendo êxito nas diligências acima, proceda-se com a citação editalícia.
Atente-se que oedital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome da parte devedora e de seu eventual co-responsável, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo, nos termos do art. 8º, IV, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80).
Após, com o esgotamento do prazo de resposta, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender adequado, o prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 10 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
12/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 11:29
Decisão Proferida
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10/01/2025 10:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 22:06
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:30
Visto em Autoinspeção
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03/04/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 11:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 18:08
Visto em Autoinspeção
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02/08/2020 20:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 06:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2020 11:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2020 11:21
Expedição de Carta.
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03/09/2019 10:13
Expedição de Carta.
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03/07/2019 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2019 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 13:00
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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