TJAL - 0701225-17.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:06
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:56
Recebimento de Processo no GECOF
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28/05/2025 15:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0701225-17.2024.8.02.0042 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Camilo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - DESPACHO Intime-se a parte devedora, por seu(s) advogado(s), para promover o pagamento do valor apontado pela demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, será acrescido ao montante os valores previstos no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, tornem os autos conclusos para sentença.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 06 de maio de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
30/04/2025 14:36
Execução de Sentença Iniciada
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25/04/2025 11:59
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 11:56
Transitado em Julgado
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27/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0701225-17.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Camilo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: i) DECRETAR a nulidade dos descontos realizados no benefício da requerente; ii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; iii) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro o pedido de habilitação do(s) Advogado(s) da parte ré (fls.59/60).
Sendo assim, proceda a Secretaria com as devidas anotações no SAJ.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,25 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0701225-17.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Camilo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - Teor do ato: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Providências e expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
12/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:25
Republicado ato_publicado em 12/02/2025.
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22/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0701225-17.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Camilo do Nascimento - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, afirmarem se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, precisando as alegações de fato que elas visam a comprovar, tudo sob pena de preclusão e, consequentemente, julgamento antecipado do mérito; sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra.
Providências e expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
16/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 10:03
Expedição de Carta.
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01/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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