TJAL - 0701667-65.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:41
Remessa à CJU - Custas
-
30/05/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701667-65.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro na satisfação da obrigação prevista no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a imediata expedição dos alvarás, via BRBJus, para levantamento da quantia depositada judicialmente, da seguinte forma: 1) Alvará no valor de R$ 10.500,00, em favor da parte Joésia Maria da Conceição, Chave Pix: [email protected]; 2) Alvará no valor de R$ 4.500,00, em favor do Advogado Dr.
Sérgio Inácio de Souza Júnior, Chave Pix: *64.***.*18-95.
Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados, por meio do Advogado, via DJe.
Cobre-se o pagamento das custas processuais.
Após, certificado o recolhimento das custas processuais ou da remessa da cobrança ao FUNJURIS, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:13
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/05/2025 17:45
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/05/2025 15:50
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/05/2025 15:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701667-65.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado e EXTINGO o processo, com a resolução do mérito, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, dado que nada dispuseram a respeito, o que implica na incidência do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 10:42
Homologada a Transação
-
28/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:38
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 10:36
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701667-65.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECRETAR a nulidade do contrato sob nº 0123447653691, DECLARANDO indevidos os débitos relacionados a ele; B) CONDENAR o banco réu a restituição dos valores das prestações mensais indevidamente descontadas da parte autora, devendo ser feita de forma simples, com juros e correção pela SELIC a partir da data do desconto, abatido o crédito que foi disponibilizado em conta corrente da parte requerente (fls. 141).
C) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Condeno a requerida, a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0701667-65.2024.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joésia Maria da Conceição - DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado nº 0123447653691 lançado sobre a conta bancária da demandante Joésia Maria da Conceição.
Cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, sob pena de serem presumidos verdadeiros todos os fatos articulados na inicial.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado, intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJe, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Se, na resposta, a ré arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou juntar documentos, intime-se o autor para, em dez dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (arts. 326 e 327, do CPC).
Juntada a resposta apresentada, bem como a réplica, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:50
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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