TJAL - 0701055-67.2023.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701055-67.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Quitéria Maria da Silva Santos - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se incólume o acórdão, nos moldes em que proferido, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATOS ASSINADOS E COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA CONSUMIDORA CONTRA ACÓRDÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS QUE, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL, MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONFIGURANDO OMISSÃO NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO JUDICIAL, SENDO CABÍVEIS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR VÍCIOS INTERNOS DO JULGADO: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU DE FORMA EXPRESSA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO, INCLUSIVE OS CONTRATOS ASSINADOS E OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E A INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.5.
A AUTORA NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA ANEXADOS, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.6.
INEXISTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO, TENDO A MATÉRIA SIDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA E DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. 7.
O INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A CONCLUSÃO ADOTADA NO ACÓRDÃO DEVE SER VEICULADO POR MEIO DO RECURSO ADEQUADO, NÃO SENDO CABÍVEL POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 8.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, DESDE QUE FUNDAMENTE ADEQUADAMENTE SUA DECISÃO. (AGINT NO RESP 1.920.967/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 03/05/2021).IV.
DISPOSITIVO9.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, EMB.
DECL.
NOS EMB.
DECL.
NO A.
G.
REG.
NA RECLAMAÇÃO 58.810 SÃO PAULO, REL.
MIN.
EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 18 /10/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
24/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 20:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:45
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701055-67.2023.8.02.0046/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Quitéria Maria da Silva Santos - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) -
11/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:17
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:17:24 local.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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12/06/2025 10:14
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/06/2025 11:35
Ciente
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:15
Ato Publicado
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28/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 10:28
Incidente Cadastrado
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07/05/2025 14:38
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:38
Incluído em pauta para 05/05/2025 13:38:00 local.
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05/05/2025 11:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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01/04/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 23:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 23:42
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 13:22
Registrado para Retificada a autuação
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01/04/2025 13:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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