TJAL - 0701091-20.2024.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 09:47
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701091-20.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Lucivalda Dias Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Lucivalda Dias dos Santos, em face de sentença (fls. 272/282) prolatada em 16 de dezembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, na pessoa do Juiz de Direito Antônio Íris da Costa Júnior, nos autos da ação declaratória de nulidade de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais e materiais e obrigação de fazer por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil).
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Em suas razões recursais (fls. 296/307), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora foi induzida a erro, acreditando que estava contratando empréstimo consignado com desconto em seu benefício com prazos certos e valores fixos, mas não foi o que ocorreu. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 311/333), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 334) informa o alcance dos autos a minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Bianca Bregantini (OAB: 114340/PR) - Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
15/08/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
20/02/2025 14:23
Conclusos
-
20/02/2025 14:23
Expedição de
-
20/02/2025 14:23
Distribuído por
-
20/02/2025 12:12
Registro Processual
-
20/02/2025 12:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701095-34.2023.8.02.0051
Laercio Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Michele Carolina Venera
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 12:00
Processo nº 0701090-80.2021.8.02.0051
Daniel Ferreira de Souza
Municipio de Rio Largo
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2024 18:04
Processo nº 0701093-09.2023.8.02.0037
Geilza Pedro da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2023 11:21
Processo nº 0701102-73.2021.8.02.0058
Maria do Socorro Silva
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Fernanda Barbosa Pessoa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2021 23:20
Processo nº 0701090-35.2024.8.02.0032
Dominicia Pereira Bispo
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 10:51