TJAL - 0701085-90.2018.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANO CASTRO E DANTAS (OAB 29138/GO) - Processo 0701085-90.2018.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Monteiro e Monteiro Advogados AssociadosB0 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 45.
As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelos escritórios Castro e Dantas Advogados e Monteiro e Monteiro Advogados, em partes iguais, cabendo cinquenta por cento a cada um. 46.
O Município de Coruripe-AL é isento do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 44 da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL. 47.
Sem condenação em honorários sucumbenciais. 48.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 49.
Ciência ao Ministério Público. 50.
Considerando que se trata de autocomposição, na qual a transação é incompatível com a vontade de recorrer, conforme ressalto em manifestação de página 2.375, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, DISPENSO o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo. 51.
Após, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da necessidade de recolhimento de custas processuais, e ARQUIVE-SE. -
22/07/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:13
Republicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 3726A/AL), ADV: ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES (OAB 1109/AL), ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE) - Processo 0701085-90.2018.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: B1Monteiro e Monteiro Advogados AssociadosB0 - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 45.
As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelos escritórios Castro e Dantas Advogados e Monteiro e Monteiro Advogados, em partes iguais, cabendo cinquenta por cento a cada um. 46.
O Município de Coruripe-AL é isento do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 44 da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL. 47.
Sem condenação em honorários sucumbenciais. 48.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 49.
Ciência ao Ministério Público. 50.
Considerando que se trata de autocomposição, na qual a transação é incompatível com a vontade de recorrer, conforme ressalto em manifestação de página 2.375, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, DISPENSO o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pela Secretaria do Juízo. 51.
Após, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da necessidade de recolhimento de custas processuais, e ARQUIVE-SE. -
21/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:09
Remessa à CJU - Custas
-
21/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:06
Transitado em Julgado
-
21/07/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:55
Homologada a Transação
-
11/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:36
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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17/02/2025 09:41
Recebido recurso eletrônico
-
17/02/2025 09:33
Recebido recurso eletrônico
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17/06/2020 12:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2020 11:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/04/2020 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2020 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 12:25
Juntada de Mandado
-
13/03/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 13:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/11/2019 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 10:19
Recebidos os autos da Contadoria
-
09/09/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 12:25
Realizado cálculo de custas
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04/09/2019 16:25
Juntada de Mandado
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03/09/2019 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2019 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 14:24
Decisão Proferida
-
29/08/2019 10:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 07:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2019 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 11:24
Homologada a Transação
-
23/08/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 08:03
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2018 04:05
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 08:35
Juntada de Mandado
-
24/07/2018 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2018 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2018 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 14:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2018 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2018 22:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2018 22:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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