TJAL - 0701117-44.2022.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701117-44.2022.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Marcos dos Santos - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE.
MEDICAMENTO.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1234 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 1234.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA EM MOMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO PARADIGMA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "1) PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, AS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NA POLÍTICA PÚBLICA DO SUS, MAS COM REGISTRO NA ANVISA, TRAMITARÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O VALOR DO TRATAMENTO ANUAL ESPECÍFICO DO FÁRMACO OU DO PRINCÍPIO ATIVO, COM BASE NO PREÇO MÁXIMO DE VENDA DO GOVERNO (PMVG - SITUADO NA ALÍQUOTA ZERO), DIVULGADO PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED - LEI 10.742/2003), FOR IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DE 210 SALÁRIOS MÍNIMOS, NA FORMA DO ART. 292 DO CPC. [...] 6) EM RELAÇÃO AOS MEDICAMENTOS INCORPORADOS, CONFORME CONCEITUAÇÃO ESTABELECIDA NO ÂMBITO DA COMISSÃO ESPECIAL E CONSTANTE DO ANEXO I, OS ENTES CONCORDAM EM SEGUIR O FLUXO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DETALHADO NO ANEXO I, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À COMPETÊNCIA JUDICIAL PARA APRECIAÇÃO DAS DEMANDAS E FORMA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES, QUANDO DEVIDO. ".4.
RESTOU DEFINIDO AINDA QUE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER NOS PROCESSOS AJUIZADOS EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RE 1.366.243/SC, OCORRIDA EM 19.09.2024, AINDA QUE A AÇÃO VERSE SOBRE MEDICAMENTO INCORPORADO PELO SUS. 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA SUPREMA CORTE, UMA VEZ QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 1.366.243/SC.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
14/08/2025 13:17
Ato Publicado
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14/08/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701117-44.2022.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Marcos dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
12/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:03
Incluído em pauta para 12/08/2025 14:03:04 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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06/08/2025 22:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/08/2025 22:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
06/08/2025 18:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 07:50
Ciente
-
31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/07/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 09:53
Intimação / Citação à PGE
-
10/07/2025 16:43
Ato Publicado
-
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
08/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 10:05
Incidente Cadastrado
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12/05/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 15:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 13:23
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/10/2023 16:36
Ciente
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2023 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2023 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2023 08:25
Intimação / Citação à PGE
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25/09/2023 10:38
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2023 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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22/09/2023 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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22/09/2023 10:35
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
22/09/2023 10:35
Vinculação de Tema
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22/09/2023 10:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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18/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/09/2023 08:33
Ciente
-
09/09/2023 01:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2023 10:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2023 13:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/08/2023 13:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
15/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2023 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2023 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2023 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2023 12:17
Vista / Intimação à PGJ
-
13/06/2023 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 12:16
Intimação / Citação à PGE
-
12/06/2023 10:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2023 14:40
Acórdãocadastrado
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08/06/2023 12:28
Conhecido o recurso de
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08/06/2023 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2023 09:30
Processo Julgado
-
29/05/2023 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2023 12:28
Incluído em pauta para 26/05/2023 12:28:05 local.
-
24/05/2023 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2023 07:52
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
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22/05/2023 19:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2023 13:01
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 13:55
Vista / Intimação à PGJ
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09/05/2023 08:30
Solicitação de envio à PGJ
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19/04/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2023 11:26
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 07:43
Registrado para Retificada a autuação
-
19/04/2023 07:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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