TJAL - 0701131-42.2024.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
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17/08/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:27
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701131-42.2024.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Pedro Firmino - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 12:20
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 17:13
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:13
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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25/07/2025 16:26
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701131-42.2024.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Pedro Firmino - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
22/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:33
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:33:01 local.
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22/07/2025 11:34
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701131-42.2024.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: Pedro Firmino - 'Agravo Interno Cível n.º 0701131-42.2024.8.02.0051/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravado : Pedro Firmino.
Representa : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Candyce Brasil Paranhos (8583/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 9).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 14/20, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/07/2025 12:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 15:41
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 08:23
Ciente
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10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 11:53
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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03/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 10:51
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/06/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2025 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:47
Ciente
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30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:39
Incidente Cadastrado
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28/05/2025 04:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 16:52
Intimação / Citação à PGE
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 09:32
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2025 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:32
Negado seguimento a Recurso
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22/04/2025 05:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 08:35
Ciente
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15/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 16:08
Intimação / Citação à PGE
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11/04/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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09/04/2025 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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09/04/2025 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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09/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/04/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 13:53
Ciente
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13/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 10:53
Intimação / Citação à PGE
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03/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 15:00
Acórdãocadastrado
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17/12/2024 09:32
Processo Julgado Sessão Virtual
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17/12/2024 09:32
Conhecido o recurso de
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13/12/2024 10:30
Julgamento Virtual Iniciado
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09/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:55
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 11:59
Registrado para Retificada a autuação
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25/10/2024 11:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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