TJAL - 0700918-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700918-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria das Dores TimoteoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S./a.B0 - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
11/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700918-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria das Dores TimoteoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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17/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700918-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Timoteo - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei no. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.o, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.o, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0700918-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores Timoteo - DESPACHO Inicialmente, insta esclarecer que, em que pese o art. 99, da Lei nº 13.105/2015 (Código de processo Civil) dispor que a justiça gratuita será concedida mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com os encargos financeiros do processo, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verificar a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação financeira da parte postulante.
Esta possibilidade, inclusive, encontra respaldo no §2º, do art. 99, do CPC/2015, quando este dispõe que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
Nesse trilhar, compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que comprovasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, uma vez que a declaração de hipossuficiência não basta para comprovar tal condição.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação apta a comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), sob pena de indeferimento da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015.
Após realizada a emenda, retornem os atos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 00:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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