TJAL - 0701143-35.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0701143-35.2023.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria ZéliaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por MARIA ZÉLIA, em face de BANCO BRADESCO S/A, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais e das custas processuais arbitrados em sentença de fls. 118/126 Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Ainda, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 256/419), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 07 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:47
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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08/07/2025 13:06
Outras Decisões
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07/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:45
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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06/03/2025 14:06
Recebido recurso eletrônico
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21/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 07:56
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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05/11/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2023 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2023 11:51
Expedição de Carta.
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05/10/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:45
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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