TJAL - 0701158-16.2019.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701158-16.2019.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Neusa Caetano da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
22/07/2025 11:34
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701158-16.2019.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Neusa Caetano da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0701158-16.2019.8.02.0046/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Neusa Caetano da Silva.
Defensor P : Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (18266/PB) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 15/20, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/07/2025 12:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 08:23
Ciente
-
16/06/2025 02:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 08:24
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
29/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 11:34
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
29/05/2025 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:26
Ciente
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:23
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2025 02:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:17
Intimação / Citação à PGE
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/05/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 21:06
Negado seguimento a Recurso
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21/04/2025 09:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 09:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:48
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 11:25
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
26/11/2024 11:25
Vinculação de Tema
-
10/10/2024 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/10/2024 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/09/2024 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:12
Intimação / Citação à PGE
-
27/09/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2024 15:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
06/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 13:19
Ciente
-
25/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 02:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
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21/06/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
22/05/2024 14:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/05/2024 14:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/05/2024 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/05/2024 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
16/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/05/2024 15:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 10:57
Ciente
-
28/03/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 13:24
Vista / Intimação à PGJ
-
15/03/2024 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 13:23
Intimação / Citação à PGE
-
11/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 14:32
Acórdãocadastrado
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04/03/2024 12:08
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/03/2024 12:08
Conhecido o recurso de
-
28/02/2024 13:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2024 12:33
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
09/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/01/2024 12:10
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/11/2023 23:55
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2023 10:16
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 09:47
Vista / Intimação à PGJ
-
10/10/2023 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
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09/10/2023 12:16
Registrado para Retificada a autuação
-
09/10/2023 12:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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