TJAL - 0700042-41.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700042-41.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Cresio Eduardo de Paula Souza - Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento autoral, com fulcro no art. 396 do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que o requerido apresente todos os documentos, fiscais e administrativos, referentes aos negócios celebrados com o autor no programa LATAM PASS (acúmulo e uso de pontos/milhas), desde o início da relação de consumo até o presente momento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do art. 400, I do CPC, em eventual litígio instaurado entre as partes em referência aos presentes documentos.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela ré, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
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06/03/2025 08:35
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2025 11:46:07, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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28/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700042-41.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Cresio Eduardo de Paula Souza - Autos n° 0700042-41.2025.8.02.0053 Ação: Produção Antecipada da Prova Assunto: Cartão de Crédito Requerente: Cresio Eduardo de Paula Souza Requerido: TAM - Linhas Aéreas S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/02/2025 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 20 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 09:58
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:04
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/02/2025 11:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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20/01/2025 10:25
INCONSISTENTE
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20/01/2025 10:25
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:25
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/01/2025 10:25
Recebidos os autos.
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20/01/2025 10:25
INCONSISTENTE
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20/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700042-41.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Cresio Eduardo de Paula Souza - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, bem como atendidas as disposições dos arts. 381 e 382 do Código de Processo Civil - CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
Custas recolhidas à fl. 21.
Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem, acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto ao autor quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, façam-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Providências necessárias. -
16/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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11/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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