TJAL - 0701198-88.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701198-88.2021.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Chama - Centro Hospitalar Manoel André Ltda - Agravado: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - 'Agravo Interno Cível nº 0701198-88.2021.8.02.0058/50001 Agravante: Chama - Centro Hospitalar Manoel André Ltda.
Advogado: Edimilson Rodrigues do Nascimento (OAB: 17138/AL).
Advogada: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB: 19399/AL).
Advogado: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB: 6259/AL).
Agravada: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas.
Advogado: Deividy Clécio Lima C. de Barros (OAB: 17459/AL).
Advogado: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL).
Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL).
Advogado: José Elias da Costa Neto (OAB: 17717/AL).
Advogado: José Otávio Ferreira da Silveira (OAB: 11275/AL).
Advogada: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB: 14471/AL).
Advogado: Amanda Barros Barbosa (OAB: 8990/AL).
Advogado: André Almeida Gonçalves (OAB: 14257/AL).
Advogado: Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL).
Advogado: Caiur Ribas Pessoa (OAB: 15157/AL).
Advogado: Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB: 17901/AL).
Advogado: Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL).
Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL).
Advogada: Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL).
Advogado: Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL).
Advogada: Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL).
Advogado: José Rubens Ângelo (OAB: 3303/AL).
Advogado: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL).
Advogado: Lyz Andressa Feitosa Rodrigues (OAB: 61920/DF).
Advogado: Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB: 10909/AL).
Advogado: Ricardo André Cavalcante Acioli Filho (OAB: 19179/AL).
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
Advogada: Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL).
Advogado: Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL).
Advogado: Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL).
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL).
Advogado: Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL).
Soc.
Advogados: Valquíria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por Chama - Centro Hospitalar Manoel André Ltda, em face de decisão que inadmitiu o recurso especial.
Aduziu a parte agravante, em suma, que "a r. decisão merece ser integralmente reformada, pois não encontra amparo na realidade processual dos autos, tampouco na jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça." (sic, fl. 3).
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 12/16, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 581/584, que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3.
Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB: 19399/AL) - José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB: 6259/AL) - Deividy Clécio Lima C. de Barros (OAB: 17459/AL) - Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - José Elias da Costa Neto (OAB: 17717/AL) - Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB: 11275/AL) - Amanda Barros Barbosa (OAB: 8990/AL) - André Almeida Gonçalves (OAB: 14257/AL) - Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB: 14769/AL) - Caiur Ribas Pessoa (OAB: 15157/AL) - Carlos Alberto Biana dos Santos (OAB: 17901/AL) - Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) - Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) - Frederico Guilherme Gomes Galvão (OAB: 10388/AL) - Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB: 17344/AL) - José Rubens Ângelo (OAB: 3303/AL) - Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB: 11960/AL) - Lyz Andressa Feitosa Rodrigues (OAB: 61920/DF) - Renata Gonçalves Tenório de Albuquerque Lins (OAB: 10909/AL) - Ricardo Andre Cavalcante Acioli Filho (OAB: 19179/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - Thales Gustavo Correia da Silva (OAB: 11526/AL) - Vanine de Moura Castro (OAB: 9792/AL) - Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL) - Willian Teixeira Paulino (OAB: 15586/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira Morais (OAB: 6128/AL) -
26/08/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 17:57
Ciente
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02/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:58
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:21
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:10
Incidente Cadastrado
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27/02/2025 23:47
Expedição de
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26/02/2025 15:55
Juntada de Petição de
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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25/02/2025 20:41
devolvido o
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25/02/2025 20:41
devolvido o
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25/02/2025 20:41
Juntada de Documento
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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25/02/2025 20:41
Juntada de Documento
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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Expedição de
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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Expedição de
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Juntada de Documento
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Expedição de
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Juntada de Petição de
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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Juntada de Documento
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25/02/2025 20:41
Expedição de
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25/02/2025 20:41
Juntada de Documento
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25/02/2025 20:09
Expedição de
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25/02/2025 15:39
Redistribuído por
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25/02/2025 15:39
Redistribuído por
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24/02/2025 09:37
Ciente
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06/02/2025 11:24
Juntada de Petição de
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15/01/2025 17:51
Redistribuído por
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15/01/2025 17:50
Redistribuído por
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16/12/2024 22:54
Remetidos os Autos
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16/12/2024 22:18
Expedição de
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05/12/2024 10:57
Ciente
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05/12/2024 08:47
devolvido o
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05/12/2024 08:46
devolvido o
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05/12/2024 08:46
Juntada de Petição de
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08/10/2024 14:49
Mérito
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01/10/2024 11:50
Ciente
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01/10/2024 11:03
Expedição de
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01/10/2024 10:33
Remetidos os Autos
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01/10/2024 08:41
Juntada de Petição de
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01/10/2024 08:41
Incidente Cadastrado
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23/09/2024 10:25
Publicado
-
23/09/2024 09:59
Expedição de
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19/09/2024 17:14
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/09/2024 17:14
Conhecido o recurso de
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19/09/2024 16:17
Expedição de
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19/09/2024 09:30
Julgado
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11/09/2024 13:03
Ciente
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10/09/2024 18:47
Juntada de Documento
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10/09/2024 18:47
Juntada de Petição de
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06/09/2024 15:50
Expedição de
-
06/09/2024 10:14
Publicado
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06/09/2024 09:22
Expedição de
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05/09/2024 13:43
Inclusão em pauta
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05/09/2024 13:07
Despacho
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14/08/2024 10:43
Conclusos
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14/08/2024 10:43
Expedição de
-
14/08/2024 10:43
Distribuído por
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13/08/2024 12:21
Registro Processual
-
13/08/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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