TJAL - 0700017-56.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
14/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0700017-56.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima das Flores - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, pela parte autora, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em face do deferimento da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJe.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, efetive-se o fluxo Gecof, em relação às custas e arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema,02 de janeiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
16/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
05/01/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2024 08:07
Decisão Proferida
-
03/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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03/01/2024 13:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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