TJAL - 0701230-31.2023.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701230-31.2023.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelado: José Sergio Guilherme dos Santos - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701230-31.2023.8.02.0056 Agravante: José Sergio Guilherme dos Santos.
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outro.
Agravada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
23/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 09:36
Ciente
-
22/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 22:36
Ato Publicado
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18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701230-31.2023.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelado: José Sergio Guilherme dos Santos - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701230-31.2023.8.02.0056 Recorrente: José Sérgio Guilherme dos Santos.
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
Defensor P: Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA).
Recorrida: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A..
Advogado: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por José Sérgio Guilherme dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois "restou evidente o desrespeito da empresa contratada em cumprir regularmente suas obrigações, violando assim direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que, de plano, já caracteriza a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar" (sic, fl. 374).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 385/395, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 28, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois "restou evidente o desrespeito da empresa contratada em cumprir regularmente suas obrigações, violando assim direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que, de plano, já caracteriza a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar" (sic, fl. 374).
Todavia, a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Wagner de Almeida Pinto (OAB: 22843/BA) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
17/07/2025 18:37
Recurso Especial não admitido
-
16/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 07:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:14
Ciente
-
11/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:30
Ato Publicado
-
02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
29/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/05/2025 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
29/05/2025 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
29/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/05/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 13:53
Ciente
-
21/01/2025 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:49
Incidente Cadastrado
-
15/10/2024 13:47
Ciente
-
15/10/2024 10:02
devolvido o
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 02:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 15:34
Acórdãocadastrado
-
07/10/2024 14:54
Ciente
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07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:07
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/09/2024 11:49
Processo Julgado Sessão Virtual
-
25/09/2024 11:49
Conhecido o recurso de
-
18/09/2024 11:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/09/2024 06:43
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 14:51
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
05/09/2024 10:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
16/08/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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15/08/2024 13:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/06/2024 12:51
Juntada de tipo_de_documento
-
10/06/2024 12:57
Ciente
-
10/06/2024 10:34
devolvido o
-
10/06/2024 10:34
devolvido o
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:36
Ciente
-
29/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/04/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:20
Recebido pelo CJUS
-
18/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/03/2024 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:04
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2024 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
17/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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17/12/2023 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 10:48
Registrado para Retificada a autuação
-
14/12/2023 10:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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