TJAL - 0721578-17.2018.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0721578-17.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Luiz Leite Lima - Autos nº: 0721578-17.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fabiano Luiz Leite Lima Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de um requerimento feito pela parte autora no qual se noticia o destaque dos honorários advocatícios contratuais.
Tendo em vista o contrato de honorários alocado nos autos (fls. 48/49), DEFIRO o destacamento de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da condenação de R$ 48.107,45.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de Precatório do valor relativo à condenação principal e aos honorários contratuais.
Ademais, considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0721578-17.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Luiz Leite Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os advogados exequentes para juntar suas contas bancária e cópia legível da OAB, caso o valor seja divido entre os constantes em procuração e eventuais substabelecimentos.
Se o valor for pago exclusivamente a um ou alguns dos existentes na procuração, os outros devem apresentar renúncia específica e expressa aos honorários sucumbenciais.
O mesmo se diga para o caso de recebimento pela sociedade advocatícia, onde devem renunciar aqueles que não fazem parte da mesma. -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0721578-17.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Luiz Leite Lima - Autos n° 0721578-17.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Fabiano Luiz Leite Lima Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 31, à escrivania para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, bem como a requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
17/06/2024 13:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2023 19:25
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 15:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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