TJAL - 0701233-74.2022.8.02.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 07:35
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701233-74.2022.8.02.0038/50000 - Agravo Interno Cível - Teotonio Vilela - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Jeane Morato da Silva - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Adaunir Batista de Amorim Fiel (OAB: 17976/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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06/08/2025 11:16
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 17:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:26
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
25/07/2025 16:26
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701233-74.2022.8.02.0038/50000 - Agravo Interno Cível - Teotonio Vilela - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Jeane Morato da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0701233-74.2022.8.02.0038/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Jeane Morato da Silva.
Defensor P : Adaunir Batista de Amorim Fiel (17976/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fls. 3/4).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/20, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
22/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:56
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:56:44 local.
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2025 17:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/07/2025 16:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:35
Ciente
-
30/06/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2025 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2025 02:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 11:07
Intimação / Citação à PGE
-
05/06/2025 09:46
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
30/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2025 09:14
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
30/05/2025 09:13
Certidão sem Prazo
-
30/05/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 08:36
Ciente
-
29/05/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:51
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 14:43
Intimação / Citação à PGE
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 14:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
-
08/05/2025 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:40
Negado seguimento a Recurso
-
21/04/2025 09:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 09:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:23
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 10:41
Ciente
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25/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 11:20
Intimação / Citação à PGE
-
05/02/2025 11:18
Certidão sem Prazo
-
04/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2025 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/01/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/11/2024 13:08
Ciente
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21/11/2024 11:32
Retificado o movimento
-
12/11/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:37
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
12/11/2024 15:37
Vinculação de Tema
-
10/11/2024 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/10/2024 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/10/2024 10:55
Intimação / Citação à PGE
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24/10/2024 11:41
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 11:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/10/2024 11:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
24/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2024 12:06
Ciente
-
10/09/2024 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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07/08/2024 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
07/08/2024 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 07:06
Ciente
-
19/05/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 02:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2024 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:51
Intimação / Citação à PGE
-
29/04/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2024 14:31
Acórdãocadastrado
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25/04/2024 13:01
Processo Julgado Sessão Virtual
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25/04/2024 13:01
Conhecido o recurso de
-
18/04/2024 11:12
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 11:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/10/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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19/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 10:00
Registrado para Retificada a autuação
-
19/10/2023 10:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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