TJAL - 0701275-40.2024.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701275-40.2024.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Aurenice Moreira Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Aurenice Moreira Silva, em face de sentença (fls. 786/797) prolatada em 22 de janeiro de 2025 pelo juízo da 1ª Vara de Delmiro Gouveia, na pessoa da Juíza de Direito Isys Gabriela Leite Martins Dantas, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça. 2.
Em suas razões recursais (fls. 800/810), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a autora nunca quis contratar cartão de crédito vinculado diretamente em seu benefício previdenciário, tendo o apelado tirado vantagem sobre sua fraqueza e ignorância, impondo-lhe essa contratação. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 814/818), rechaçando os argumentos da parte apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 988) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 5 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
21/07/2025 10:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 10:34
Ciente
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23/04/2025 11:10
Juntada de Petição de
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07/03/2025 00:00
Publicado
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05/02/2025 13:40
Conclusos
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05/02/2025 13:40
Expedição de
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05/02/2025 13:40
Distribuído por
-
05/02/2025 09:23
Registro Processual
-
05/02/2025 09:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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