TJAL - 0701320-30.2022.8.02.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701320-30.2022.8.02.0038 - Apelação Cível - Teotonio Vilela - Apelante: Maria Nazaré dos Santos Alves - Apelado: Banco Votorantim S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria Nazaré dos Santos Alves contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Teotônio Vilela (págs. 112/113), que julgou procedentes os pedidos na ação de busca e apreensão movida em face dela, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e declaro consolidados, em favor da parte autora, o domínio pleno e a posse exclusiva do bem, confirmando os efeitos de sua apreensão liminar.
Proceda-se à baixa de eventual restrição judicial de transferência do automóvel no sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º, Decreto-lei n. 911/1969).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais antecipadas pela parte autora e dos honorários advocatícios, fixando estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com estrado nos arts. 82, §2º, e 85, §2º, do CPC.
Nas razões do recurso (págs. 118/135), o apelante sustentou, em síntese, que o contrato que embasou a ação de busca e apreensão possui ilegalidade, qual seja, cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro do contrato, o que descaracteriza a mora do réu, ora apelante.
Por isso, requereu: a) o reconhecimento da ilegalidade da cláusula contratual; b) a devolução dos valores indevidamente cobrados; c) a descaracterização da mora.
Em sede de contrarrazões, o banco pugnou pelo desprovimento recursal (págs. 139/166). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) - Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) -
31/07/2025 21:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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11/03/2025 23:13
Conclusos
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11/03/2025 23:13
Expedição de
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11/03/2025 23:13
Distribuído por
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11/03/2025 14:58
Registro Processual
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11/03/2025 14:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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