TJAL - 0701333-77.2023.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701333-77.2023.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Anderson Luan Antunes Galdino da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Delmiro Gouveia/Entorpecentes, nos autos da ação de indenização por danos morais movida por Anderson Luan Antunes Galdino da Silva, ao argumento de que foi indevidamente preso no âmbito da Ação Penal nº 0700019-33.2022.8.02.0043, cuja parte dispositiva delineada nos seguintes termos (págs. 106/112): [...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON LUAN ANTUNES GALDINO DA SILVA para condenar o ESTADO DE ALAGOAS ao pagamento de Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-e desde o presente o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº 11.960/2009 (conforme tese firmada em Repercussão Geral no RE nº 870.947/SE, em 20.09.2017), mantendo-se o acréscimo de juros de mora a partir do ato ilícito (prisão ilegal) até o efetivo pagamento.
Sem Custas processuais.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §3º, do CPC.[...] Nas razões de seu recurso (págs. 117/122), o apelante aduziu, em síntese: a) ausência de responsabilidade civil do Estado, alegando estrito cumprimento do dever legal; b) excludente do nexo causal; c) subsidiariamente, necessidade de redução do valor da condenação em danos morais.
Em contrarrazões (págs. 126/131), o apelado refutou as alegações do recurso, pugnando pela manutenção integral da sentença e destacando o erro grosseiro na investigação que levou à prisão indevida por 220 dias. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Paulo Campos (OAB: 17282/AL) -
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
07/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 11:22
Registrado para Retificada a autuação
-
07/05/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0701349-31.2023.8.02.0043
Banco Honda S/A.
Deufrasio Marcal de Lima
Advogado: Thaigon Pereira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 10:10
Processo nº 0701358-50.2024.8.02.0045
Antonio Vicente da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 17:45
Processo nº 0701335-12.2021.8.02.0045
Manoel Domingos da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0701320-26.2024.8.02.0049
Maria Adelia Nunes Tavares
Banco do Brasil S.A
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 17:51
Processo nº 0701328-54.2024.8.02.0032
Dulcirene Limeira de Araujo Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2024 14:56