TJAL - 0701351-58.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0701351-58.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vitor Gabriel Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual,intimem-seas partes por intermédio dos Advogados Constituídos, via DJe, ou Defensoria Pública, se for o caso, via Portal,para,no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas, além das que já constam nos autos ou se desejam o julgamento antecipado.
Em caso afirmativo pela produção de provas, determino que as requeiram, fundamentadamente, indicando o(s) ponto(s) controvertido(s) que querem ver esclarecido(s) com a(s) prova(s) pleiteada(s), sob pena de ser(em) considerada(s) impertinente(s) e protelatória(s), e, assim, indeferida(s).
Caso se trate de prova testemunhal, além de observar o acima indicado, deverão as partes apresentar o rol com as qualificações e endereços respectivos, no mesmo prazo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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09/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0701351-58.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Vitor Gabriel Gomes da SilvaB0 - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, e indenização por dano moral proposta por Vítor Gabriel Gomes da Silva, em face de Banco Pan S.A.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Da Justiça Gratuita.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Da inversão do Ônus da Prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 16:35
deferimento
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:12
Recebimento da Instância Superior
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14/04/2025 13:36
Recebido recurso eletrônico
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27/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:05
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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