TJAL - 0701338-68.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: REGINALDO ELIAS DE VASCONCELOS (OAB 19976/AL) - Processo 0701338-68.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Livia Braga do NascimentoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para DECRETAR a nulidade do contrato sob nº 20229003171000425000, bem como para CONDENAR o réu à restituição simples dos valores cobrados irregularmente, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pela autora a título de saque/transferência, com correção monetária nos termos do art. 389 do Código Civil, desde a data do efetivo prejuízo 23/08/2022 e juros de mora na forma do art. 406, também do Código Civil; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial.
Sucumbente em maior proporção, condeno o réu ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas processuais e honorários de advogado ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, vedada a compensação, na forma do art. 85, § 14 do CPC, salientando, ainda, que a cobrança em relação a parte autora, por ser ela ser beneficiária da justiça gratuita, fica com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
18/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 11:02:15, 2ª Vara de Coruripe.
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11/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30:00, 2ª Vara de Coruripe.
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27/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:47
Recebimento da Instância Superior
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16/12/2024 14:24
Recebido recurso eletrônico
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10/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 09:43
Indeferida a petição inicial
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25/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 15:45
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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