TJAL - 0717879-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alexandre dos Santos (OAB 16473/AL) Processo 0717879-31.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Davi Rithe Duarte - Tendo em vista o fato de que o réu fora devidamente citado cf.
A.R de págs. 28, friso que é dever do demandado, ainda que tenha sido reconhecida sua revelia, a cooperação com o Poder Judiciário e com o Estado-Juiz (art. 6º, CPC), porquanto a conduta de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo deve resultar nos devidos consectários da Lei.
Nessa esteira, o CPC é cristalino ao estabelecer, ipsis litteris: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (grifamos) Desta feita, deve o réu ser tido como fictamente intimado do cumprimento de sentença, e, outrossim, registro que já houve, para todos os efeitos, escoamento do prazo para pagamento, nos termos do Despacho correspondente (págs. 45).
Assim, conforme determinação do mesmo Despacho, determino que seja a parte demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os memoriais de cálculos atualizados com o fim da tentativa de execução do débito por sub-rogação penhora SISBAJUD.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alexandre dos Santos (OAB 16473/AL) Processo 0717879-31.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Davi Rithe Duarte - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). -
10/01/2025 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alexandre dos Santos (OAB 16473/AL) Processo 0717879-31.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Davi Rithe Duarte - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
09/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 16:01
Expedição de Carta.
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09/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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