TJAL - 0701341-83.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:06
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701341-83.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Ednete Belo Feijó Silva - Embargado: Banco Banrisul S/A - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ednete Belo Feijó Silva, contra o Acórdão (págs. 281/291), que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes da suposta inscrição indevida do nome do autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de informações em nome do autor no Sistema de Risco de Crédito do Banco Central (SCR) configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, especialmente diante da ausência de inadimplemento ou registro de dados com viés negativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O SCR não é órgão de restrição de crédito, mas banco de dados gerido pelo Banco Central, destinado ao monitoramento do sistema financeiro, com registros de operações de crédito vencidas ou a vencer, com caráter positivo ou negativo. 3.1.
A ausência de viés negativo nos dados informados afasta, por si só, a possibilidade de configuração de dano moral, não se evidenciando qualquer ilicitude na conduta do banco réu. 3.2.
Nos termos das Súmulas 359 e 572 do STJ, a notificação prévia é exigível apenas nos casos de inscrição em cadastros restritivos, não sendo aplicável ao SCR. 3.3.
Inexistência de ato ilícito.
Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
Apelação cível conhecida e não provida. __________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 164; CC, arts. 186 e 188, I; Lei 4.595/1964, art. 10, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 359 e 572; REsp 1.365.284/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, rel. p/ acórdão Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/09/2014, DJe 21/10/2014. (= sic) Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão acerca da necessidade de notificação prévia para a negativação do nome em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, bem como a aplicações das Súmulas 359 e 572 do STJ. (págs. 1/11 dos autos).
Ao fim, requereu: Que seja esclarecida a aplicação das Súmulas 359 e 572 do STJ, especificando a distinção entre a matéria tratada na Súmula 572 (CCF) e a questão central da lide.
Que seja esclarecida a natureza jurídica do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e sua relação com a inscrição do nome da embargante em cadastros de inadimplentes.
Que seja sanada a omissão quanto à análise do princípio da causalidade, especificando como a decisão avaliou o nexo causal entre a conduta do banco e os danos morais alegados pela embargante. (sic = págs. 1/11 dos autos).
A parte embargada apresentou contrarrazões às págs. 15/16, onde pugnou, em síntese, pela rejeição dos embargos opostos.
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: José Carlos Almeida Amaral Santos (OAB: 17697/AL) - Carlos Almeida Advogados Associados (OAB: 108321/AL) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 176477/SP) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:36
Ciente
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17/06/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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10/06/2025 12:15
Ciente
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10/06/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:51
Incidente Cadastrado
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 18:46
Ato Publicado
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09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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06/06/2025 22:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/06/2025 22:44
Conhecido o recurso de
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06/06/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:30
Processo Julgado
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29/05/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:27
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:27:04 local.
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23/05/2025 09:05
Ciente
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22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:27
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 19:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:52
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 17:47
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 17:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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