TJAL - 0701392-83.2023.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701392-83.2023.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Anna Clara Ferreira da Silva Costa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível (fls. 161/191) interposta pelo Estado de Alagoas, visando reformar a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de São Sebastião que, nos autos da ação cominatória de origem, demanda proposta por A.C.F.S.C., menor representada por seus genitores, julgou procedente o pedido, assim o fazendo nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Estado de Alagoas, independentemente do entrave burocrático o fornecimento do suplemento alimentar Alfamino (Nestlé) ou Neocato LCP (Danone) lata de 400gm, por um período mínimo de 03 (três) meses (até nova reavaliação), necessitando consumir mensalmente 15 latas de 400g, diluindo 07 colheres-medida (de 4,6 g, cada) em 210 mL de água, por vez, totalizando 06 vezes ao dia, na forma prescrita no laudo médico de fls. 138/139, em beneficio da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, convertendo em definitiva a tutela antecipatória de urgência outrora concedida, com fundamento no art. 196 da CF/88, resolvendo o mérito no termos do art. 487, I, do CPC.
Saliento que, tendo em vista que o relatório médico (fls. 138/139) indica que a criança necessita da fórmula sem previsão de tempo de uso, o cumprimento provisória de sentença/decisão envolverá o cumprimento de obrigação de trato sucessivo diretamente relacionada à evolução e às condições físicas da parte autora, motivo pelo qual condiciono as sucessivas execuções à apresentação de laudo médico atualizado, a cada 6 (seis) meses, para que seja verificado se a situação da necessidade do insumo pleiteado ainda existe. 02.
O Estado de Alagoas, em seu arrazoado, alegou: (i) a necessidade de inserção da União Federal no polo passivo da relação processual e a consequente incompetência da Justiça Estadual; (ii) a ausência de satisfação dos requisitos expressos no Tema 106 do STJ; (iii) a ausência de laudo médico circunstanciado atestando a imprescindibilidade e o caráter emergencial do tratamento pleiteado, destacando a necessidade de prova pericial, bem como a inexistência de demonstração da ineficácia das opções terapêuticas oferecidas pelo SUS; (iv) a ausência de comprovação de registro do medicamento na ANVISA; e v) a inexistência de comprovação da incapacidade financeira da parte autora. 03.
Nas contrarrazões (fls. 194/199), a parte autora/apelada rechaçou pontualmente todos os fatos e fundamentos jurídicos devolvidos pelo Ente Público apelante, pugnando pelo não provimento do recurso e, dessa forma, pela inteira manutenção da sentença. 04.
Através de parecer (fls. 207/211), a Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso e, consequentemente, pela manutenção da Sentença. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Juliete Ferreira da Silva - Cristiano Silva Galdino Costa -
14/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:04
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:29
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 14:28
Decisão Proferida
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11/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 23:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 07:55
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/01/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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18/12/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 23:12
Conclusos para despacho
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14/11/2023 23:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 23:11
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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02/11/2023 22:55
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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