TJAL - 0701365-90.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA LOPES RIBEIRO (OAB 20269A/AL), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0701365-90.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria da Paz da Silva SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente os contratos de cartão de crédito - RMC, mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; e d) A fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, DETERMINO que os valores depositados em sua conta ou eventualmente utilizados sejam compensados com os valores a serem pagos pelo demandado.
CONDENO, ainda, o réu, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação a cada um dos contratos cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.R.I. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 13:39:34, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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22/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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21/05/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:12
Recebido recurso eletrônico
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22/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 11:13
Decisão Proferida
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15/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/02/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 10:18
Indeferida a petição inicial
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04/01/2024 22:36
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 10:42
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 01:12
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
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30/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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