TJAL - 0701481-50.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:52
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Cezar Balbino da Silva (OAB 19335/AL) Processo 0701481-50.2024.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quitéria dos Santos Silva - Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos cópia do livro em que foi registrado o certidão de nascimento e casamento da autora e justifique o equívoco.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73, em que deverá constar extrato do pedido de retificação de registro civil de nascimento e casamento, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Abra-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para intervir no processo.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem e após o parecer do Ministério Público, venham-me conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se. -
09/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 14:07
Decisão Proferida
-
30/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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