TJAL - 0701474-87.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL) - Processo 0701474-87.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Vanuza Martiliano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
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31/07/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:17
Transitado em Julgado
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07/07/2025 11:16
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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30/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 12:22
Recebido recurso eletrônico
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25/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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24/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 07:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:29
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:25
Decisão Proferida
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05/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 07:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2023 20:03
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 09:13
Visto em Autoinspeção
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06/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 16:03
Apensado ao processo
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05/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:55
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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