TJAL - 0701485-85.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0701485-85.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Nadilson Bernardo de SouzaB0 - Em razão do teor do acórdão de fls. 166-174, que declarou a nulidade da sentença de fls. 51-56, passo à apreciação da demanda.
Decido.
Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO , com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato que fundamenta a cobrança aqui impugnada.
DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação (art. 334 do CPC), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca em, ações desse tipo, não vem apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrário senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abra-se vista ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça-se os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimações devidas. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 09:26
Decisão Proferida
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:57
Recebimento da Instância Superior
-
10/04/2025 20:24
Recebido recurso eletrônico
-
28/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:30
Indeferida a petição inicial
-
10/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701438-87.2024.8.02.0053
Maria Isabelle Tavares Ramalho
Estado de Alagoas
Advogado: Renata Benamor Rytholz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2024 16:25
Processo nº 0701442-77.2023.8.02.0080
Ronny Peterson Lourenco Pereira
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 12:02
Processo nº 0701453-77.2024.8.02.0046
Francisco Tina de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2024 15:24
Processo nº 0701481-48.2024.8.02.0045
Maria Lucia Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 10:35
Processo nº 0701497-33.2023.8.02.0046
Ivo Calado Luz
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Kelmany Mayk da Silva Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2023 08:20