TJAL - 0701528-95.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO CÉSAR SILVA DOS SANTOS (OAB 16734/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) - Processo 0701528-95.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTORA: B1Edilma Pinheiro MoraesB0 - RÉU: B1Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Inicialmente, tendo em vista o retorno dos presentes autos da instância superior, e que o requerido restou condenado ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, adote o Cartório desta Vara Cível as providências do art. 545 e seguintes, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
Altere-se a situação do processo para "em andamento".
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Em caso de pagamento parcial ou de ausência de pagamento tempestivo, certifique-se, e intime-se o exequente, através de seu advogado, para juntar aos autos planilha de débito atualizada, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em se concretizando o bloqueio da referida verba, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema Sisbajud.
Anoto que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Após, concluída a diligência junto ao Sisbajud, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Intimações devidas. -
12/08/2025 11:02
Decisão Proferida
-
06/08/2025 08:41
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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05/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:36
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 02:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:52
Recebido recurso eletrônico
-
30/10/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:07
Apensado ao processo
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26/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 23:22
Conclusos para despacho
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13/09/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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