TJAL - 0701636-82.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701636-82.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Necí Marques da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 11:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2025 17:08
Termo de Encerramento - GECOF
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30/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:58
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/02/2025 18:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/02/2025 10:51
Remessa à CJU - Custas
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14/02/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
01/02/2025 20:15
Execução de Sentença Iniciada
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18/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/08/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 22:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 22:16
Apensado ao processo
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13/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 11:39
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 11:43
Processo Reativado
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14/03/2024 11:42
Evolução da Classe Processual
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13/03/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
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24/02/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:28
Recebido recurso eletrônico
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16/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:02
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 07:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/07/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
19/06/2023 10:59
Decisão Proferida
-
15/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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