TJAL - 0701679-52.2024.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:33
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701679-52.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: José Pedro da Silva - Apelado: Banco Daycoval S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por José Pedro da Silva, em face de sentença (fls. 284/287) prolatada em 16 de dezembro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, na pessoa do Juiz de Direito Edmilson Machado de Almeida Neto, nos autos da ação declaratória de nulidade de inexistência de relação jurídica c/c devolução em dobro c/c indenização por danos morais e invers]ao do ônus da prova por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, tendo em vista que o autor preenche os requisitos da justiça gratuita (fl. 20), nos termos do art. 98, §3º, CPC, resta suspensa a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência. 2.
Em suas razões recursais (fls. 291/297), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois a decisão está em desacordo com a legislação e a jurisprudência. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 303/319), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade e, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 321) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 10 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 23 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Erivan Braga de Souza (OAB: 19108/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
23/07/2025 13:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/02/2025 12:30
Conclusos
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10/02/2025 12:30
Expedição de
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10/02/2025 12:30
Distribuído por
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10/02/2025 12:25
Registro Processual
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10/02/2025 12:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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