TJAL - 0701618-32.2021.8.02.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701618-32.2021.8.02.0046/50000 - Agravo Interno Cível - Palmeira dos Indios - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Jhonatan Gabriel Torres Duarte - 'Agravo Interno Cível n.º 0701618-32.2021.8.02.0046/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : Jhonatan Gabriel Torres Duarte.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
22/07/2025 18:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 10:10
Ciente
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:10
Intimação / Citação à PGE
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17/07/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 12:41
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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10/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 13:27
Incidente Cadastrado
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09/07/2024 11:39
Recebidos os autos
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12/02/2024 11:26
INCONSISTENTE
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02/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 13:43
INCONSISTENTE
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17/01/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
13/01/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/01/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica
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15/12/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
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15/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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14/12/2023 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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30/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:23
INCONSISTENTE
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09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/08/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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08/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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21/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Recurso especial
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21/07/2023 11:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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21/07/2023 11:44
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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18/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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12/05/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
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12/05/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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12/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 27/04/2023.
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26/04/2023 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 09:30
Proferido despacho
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14/04/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 14:21
INCONSISTENTE
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14/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Parecer
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14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
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03/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 10:16
Registrado para Retificada a autuação
-
13/03/2023 10:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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