TJAL - 0712818-92.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0712818-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Morais - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
18/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0712818-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Morais - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0712818-92.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Morais - Réu: Banco BMG S/A - extingo o processo com resolução do mérito de acordo com o art. 487, II, do CPC porquanto reconheço a decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custa judiciais e de honorários advocatícios que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, mas suspendo suas exigibilidades em virtude do deferimento da gratuidade de justiça. -
09/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:22
Declarada decadência ou prescrição
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06/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:12
Expedição de Carta.
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01/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 19:34
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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28/09/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:00
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 23:52
Conclusos para despacho
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11/09/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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