TJAL - 0000267-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 12208/RS), ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 255807/RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0000267-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gerson Pinto de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consiguinado S.AB0 - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por GERSON PINTO DE OLIVEIRA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao Autor (art. 98, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,25 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/08/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 255807/RJ), ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 12208/RS), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0000267-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gerson Pinto de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consiguinado S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 05:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB 255807/RJ), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 12208/RS) Processo 0000267-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Pinto de Oliveira - Réu: Banco Itaú Consiguinado S.A - Ante o exposto: 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 3.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 4.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 5.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 6.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:25
Decisão Proferida
-
25/02/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 12208/RS) Processo 0000267-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Pinto de Oliveira - Réu: Banco Itaú Consiguinado S.A - DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual, movida por GERSON PINTO DE OLIVEIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 28 de novembro de 2024.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
15/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:12
Republicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
20/12/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:02
Decisão Proferida
-
27/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701496-56.2024.8.02.0032
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Marcio de Oliveira
Advogado: Almiro dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 16:01
Processo nº 0735238-05.2023.8.02.0001
Marileide da Silva Assuncao Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2023 15:20
Processo nº 0700647-29.2024.8.02.0018
Rosangela Bezerra Soares
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 17:00
Processo nº 0700742-70.2023.8.02.0058
Josefa Jovenilia de Albuquerque
Banco Bmg S/A
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2023 14:20
Processo nº 0701601-67.2023.8.02.0032
Claudeni Bezerra Rosa
Ana Luiza Tome Inacio
Advogado: Jorge de Moura Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2023 21:55