TJAL - 0701798-62.2023.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701798-62.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Simão da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0701798-62.2023.8.02.0051 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Autor: Jose Simão da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas a parte autora, para que se manifeste acerca da petição de fls. 396/397, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Rio Largo, 27 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/08/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL) - Processo 0701798-62.2023.8.02.0051 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Simão da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 520, §§ 1º, 2º, 3º e 5º e do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora (por meio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou seja assistida pela Defensoria Pública, ou por edital se citada por edital no processo de conhecimento e tenha permanecido revel, conforme art. 513, § 2º, do CPC), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes isoladamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, efetive-se o bloqueio ou a restrição, servindo o respectivo extrato como termo de penhora, e intime-se a parte devedora.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, dê-se vista ao impugnado pelo mesmo prazo de 15 dias.
Rio Largo , 25 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:25
Decisão Proferida
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24/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:36
Processo Reativado
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21/07/2025 10:48
Evolução da Classe Processual
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02/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 16:36
Termo de Encerramento - GECOF
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16/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 11:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 11:36
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 11:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 07:30
Remessa à CJU - Custas
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05/05/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:46
Transitado em Julgado
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15/01/2025 11:46
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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04/12/2024 10:31
Recebido recurso eletrônico
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25/10/2024 11:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 09:38:35, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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19/06/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 10:23
Expedição de Carta.
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04/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 09:35
Emenda a inicial
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02/04/2024 12:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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02/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:40
Decisão Proferida
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31/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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